A legislação brasileira prevê uma série de direitos trabalhistas, que devem ser respeitados pelos empregadores. Hoje você vai conhecer 13 dos principais, para que a empresa siga corretamente o que diz a lei e evite problemas com a Justiça do Trabalho. Os profissionais de Recursos Humanos devem dominar este assunto.

A Consolidação das Leis Trabalho (CLT) foi publicada em 1943, com a Lei 5.452. Desde então, os colaboradores passaram a contar com uma série de benefícios que não eram previstos antes. Por exemplo, foi determinado um período para a jornada de trabalho e o pagamento de um salário-mínimo.

As leis trabalhistas passaram por mudanças ao longo dos anos, principalmente com a Reforma Trabalhista de 2017. Hoje existem direitos que não eram previstos no começo, alguns foram adaptados e outros extintos. Por exemplo, as empresas não podem mais considerar o período de deslocamento até o trabalho como parte da jornada.

Conheça agora os principais desafios para manter a ordem nos negócios e aquilo que o RH precisa ficar de olho para seguir a legislação. E se preferir, pode ouvir o post. Basta clicar no play.

O que diz a CLT sobre direitos trabalhistas?

Direitos trabalhistas são considerados proteções e garantias, dados aos trabalhadores que estão empregados. Então, é essencial que os gestores saibam quais são estes benefícios, para tornar a relação mais saudável com os colaboradores.

As empresas possuem uma série de deveres, que devem ser exercidos para evitar problemas com a Justiça do Trabalho. Aliás, muitas podem sofrer multas e processos judiciais por agirem de uma maneira errada. Algumas vezes por falta de conhecimento, outras por desleixo.

A CLT foi criada com o objetivo de regulamentar as relações individuais e coletivas de trabalho. Foi elaborada com a participação de renomados juristas, sendo o resultado de um estudo que levou 13 anos para ser concluído, em 1943. Desse modo, surgiu com o objetivo de proteger os colaboradores.

Direitos trabalhistas: o que diz a legislação

Quais são os principais direitos trabalhistas?

Existem alguns direitos trabalhistas presentes na CLT e que precisam ser respeitados pelos gestores. Aliás, o uso da tecnologia é capaz de facilitar o cumprimento de alguns deles. O ponto eletrônico, por exemplo, permite a gestão correta da jornada dos colaboradores, além de avaliar o saldo de horas extras que precisa ser pago ou o valor do adicional noturno.

Esses direitos e benefícios passaram por algumas transformações ao longo dos anos, até chegar ao que são hoje. Confira agora quais são os principais:

  • Registro em carteira de trabalho;
  • Vale-transporte;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Pagamento de salário;
  • Férias;
  • FGTS;
  • Décimo terceiro salário;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Aviso prévio;
  • Acordo trabalhista.

Além destes, existem muitos outros direitos trabalhistas. Aliás, alguns são facultativos, como é o caso do vale-alimentação. Então, os profissionais da área de RH devem ficar atentos aos cálculos e aos pagamentos.

1. Registro em carteira de trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento que serve para registrar todos os colaboradores fichados no Brasil. Foi publicada pelo Decreto-Lei Nº 926, de 1969, garantindo os principais direitos trabalhistas por meio de anotações feitas neste documento.

Existe também a Carteira de Trabalho Digital, que foi criada para substituir a impressa. O aplicativo foi lançado em 2017 e vem ganhando espaço. Aliás, serviu para deixar o registro muito mais simples, basta coletar o CPF do colaborador e fazer as anotações.

A Carteira de Trabalho é uma ferramenta importante para colaboradores e empresas, servindo para manter os direitos trabalhistas em dia. De fato, é uma maneira de mostrar transparência na relação com os colaboradores, que agora podem conferir as informações em apenas alguns cliques, na palma da mão.

2. Vale-transporte

Em 1985 foi publicada a primeira lei do vale-transporte, sendo este um direito facultativo. Entretanto, dois anos depois passou a ser algo obrigatório, tanto para profissionais com carteira assinada quanto para temporários, domésticos e trabalhadores noturnos.

Assim, a empresa precisa fazer o pagamento para o colaborador de forma antecipada, para que este vá de casa ao trabalho sem problemas. O custo deve ser dividido entre as partes e é possível descontar um valor referente a 6% do salário do colaborador.

A Lei Nº 7.619 determina que o recurso deve ser entregue de maneira antecipada. Cabe aos gestores de Recursos Humanos avaliarem qual é o valor correto que deve ser oferecido, já que as tarifas de transporte variam entre as cidades brasileiras. Além disso, o RH deve ficar atento a possíveis mudanças de endereço dos profissionais.

3. Descanso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado é o direito que os colaboradores possuem de, ao menos uma vez por semana, descansar e receber por isso. Todos os colaboradores que atuam sob o regime da CLT possuem esse direito, mas é possível existir uma flexibilização das regras, permitindo que outros profissionais também possam usufruir deste direito. 

A pausa no trabalho geralmente é concedida aos domingos, dia de folga comercial na maioria dos estabelecimentos. Contudo, nada impede que o descanso seja proporcionado em outro dia, no caso de empresas que trabalham em turnos rotativos. Mas, para isso é preciso de uma autorização da Secretaria do Trabalho.

A cada sete dias o colaborador tem direito a 24 horas seguidas de repouso. Essa regra não vale para os profissionais que atuam no modelo de escala 12/36, já que a Reforma Trabalhista entende que 36 horas é suficiente para os trabalhadores descansarem de forma adequada.

4. Pagamento de salário

O salário é um direito trabalhista e deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Portanto, sábados, domingos e feriados não são considerados. Desse modo, nem sempre o dinheiro deve ser entregue no dia 5 do mês, por exemplo. Aliás, a empresa que não cumprir esta regra poderá sofrer multas e processos trabalhistas.

Os gestores precisam ficar de olho nesta condição e a empresa precisa ter fluxo de caixa para não sofrer na hora do pagamento. Quando o salário atrasa, a multa é de um salário-mínimo e pode ser dobrada, em caso de reincidência. Assim, a parte contábil é fundamental.

Deve estar previsto na carteira de trabalho e no contrato de trabalho. Além do salário, é importante que seja esclarecida qual é a função do profissional na empresa, para evitar um desalinhamento de expectativas. 

5. Férias

Você que é gestor, sabe como calcular férias? Conforme a CLT, todos os colaboradores com carteira assinada possuem direito a 30 dias de descanso. Para isso, é necessário que tenham trabalhado nos últimos 12 meses na mesma empresa. Entretanto, os profissionais que ainda não atingiram o período aquisitivo também podem receber férias.

Uma questão que nem todos os gestores sabem e que muitas vezes é desafiadora diz respeito aos descontos no período de descanso. Por isso, adotar o registro de ponto eletrônico é uma boa ideia, já que todas as informações ficam armazenadas em nuvem, como é o caso do Pontoweb. Veja como funcionam os descontos:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
  • Acima de 32 faltas: 0 dias de férias – o colaborador perde o direito.

A legislação trabalhista determina que os descontos podem ser feitos no caso dos colaboradores que não justificam suas faltas ao longo do ano. Por fim, a empresa tem a obrigação de pagar o valor das férias de maneira antecipada e avisar o colaborador 30 dias antes do período começar.

Aliás, o Férias, um dos produtos da Ahgora, é excelente para automatizar o pedido por parte dos colaboradores. Assim, os gestores podem ter acesso a solicitação de maneira veloz, tornando o processo mais transparente. Enfim, a gestão pode ser realizada de maneira online.

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6. FGTS: um dos principais direitos trabalhistas

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 e tem como objetivo garantir tranquilidade financeira para os colaboradores que possuem carteira assinada. Funciona como uma espécie de poupança, onde todos os meses os empregadores devem depositar valores correspondentes a 8% do salário do profissional.

Os recursos acumulados podem ser sacados em algumas situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Para a compra de imóveis;
  • Em caso de doenças graves;
  • Na aposentadoria.

Os gestores precisam entender este assunto, porque o pagamento vai além do salário. Afinal, adicionais como horas extras, horário noturno e insalubridade devem entrar na conta. Além disso, o recolhimento deve ser realizado até o dia 7 do mês seguinte ao da folha de pagamento.

7. Décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário está previsto na legislação trabalhista. Ele é considerado uma gratificação salarial, que deve ser paga todos os anos aos colaboradores que possuem carteira assinada. O benefício também é conhecido por Gratificação de Natal, porque tradicionalmente é pago em dezembro.

Ele é garantido pela Lei Nº 4.090/1962, determinando que os profissionais com pelo menos 15 dias de trabalho com carteira assinada possuem direito ao pagamento. Mas, os valores variam conforme o tempo de trabalho na empresa. Para receber o valor total  é necessário atuar o ano inteiro na mesma firma. 

Os profissionais de RH devem ficar atentos para as datas de pagamento: a primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser entregue aos colaboradores até o dia 20 de dezembro. Quem não seguir as datas pode sofrer uma multa administrativa.

8. Horas extras dentre os direitos trabalhistas

O pagamento de hora extra é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos. Aliás, é considerado hora extra o período adicional trabalhado após a jornada do colaborador. Conforme a CLT, o período não pode ser maior do que 8 horas diárias ou 44 horas por semana.

Quando estes limites são ultrapassados, então o profissional tem direito de receber a mais por isso. Segundo a legislação vigente, os empregadores devem pagar ao menos 50% a mais por cada hora extra trabalhada, em relação ao custo da hora normal. Afinal, nos feriados e fins de semana o valor é mais elevado.

A determinação é que os colaboradores não podem fazer mais do que 2 horas extras por dia. Aliás, é essencial que os gestores fiquem atentos a este tipo de pagamento e evitem custos invisíveis no negócio. Porque alguns colaboradores podem fazer horas indevidas, prejudicando o orçamento do negócio e isso pode ser evitado com os registros de ponto eletrônico.

Direitos trabalhistas: calcule as horas extras

9. Adicional noturno

O adicional noturno funciona como uma compensação dada aos profissionais que atuam no horário noturno. Porque os desgastes são considerados maiores, existe a privação do sono e do contato com a família. A hora noturna é paga entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte.

É importante ficar atento ao cálculo, porque a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, regra válida para os trabalhadores urbanos. Pode ser difícil de calcular, mas tendo ao seu lado um sistema de ponto eletrônico, como o Pontoweb, essa condição é superada com facilidade.

Os trabalhadores urbanos devem receber 20% a mais por atuarem durante a noite, já os de zonas rurais ganham 25% a mais, mas a hora deles tem os mesmos 60 minutos da convencional. O direito trabalhista é válido também para aqueles que atuam em turnos de revezamento, recebendo o adicional conforme as horas trabalhadas.

10.  Licença-maternidade

A licença-maternidade garante que as mamães possam ficar afastadas do trabalho para cuidar de seus filhos. Esse requerimento pode ser feito 28 dias antes do parto e até 92 dias após o nascimento do bebê. Além disso, desde 2020, o período passa a contar somente após a alta hospitalar, seja da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último.

O período da licença-maternidade dura 120 dias, até mesmo se o bebê nascer sem vida. Contudo, o Programa Empresa Cidadã garante 180 dias de afastamento do trabalho, ou seja, as mães podem ficar seis meses ao lado de seus filhos. Além disso, aquelas que tiveram aborto espontâneo podem ficar apenas 14 dias longe do serviço.

A lei determina que as empresas não podem demitir mulheres durante a licença-maternidade, por 120 dias após o nascimento da criança. Então, quando o desligamento é feito sem justa causa durante a gestão, a recontratação é algo que deve acontecer.

11.  Licença-paternidade

A licença-paternidade é um dos direitos trabalhistas que mais gera dúvidas. Afinal, quanto tempo um pai pode ficar afastado do trabalho quando chega um novo membro em sua família? Os colaboradores podem ficar cinco dias ausentes do trabalho e 20 dias no caso daqueles que atuam em negócios que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

Este é o período válido para filhos biológicos. No caso de adoções, a lei garante até 120 dias de afastamento remunerado. A Reforma Trabalhista impediu que convenções ou acordos coletivos reduzissem o período mínimo da licença-paternidade.

O colaborador que estiver de licença terá direito ao pagamento integral do seu salário. Porém, se comparecer à empresa e registrar ponto durante este período, perderá o direito ao benefício trabalhista.

12.  Aviso prévio

O aviso prévio é previsto pela Lei Nº 12.506, sendo válido para todos os colaboradores que atuam com carteira assinada. Em suma, os trabalhadores e os empregadores possuem direito de quebrar o contrato, mas esse desligamento precisa ser informado com antecedência.

O período poderá ser cumprido trabalhando ou não. Quando a empresa decide pela rescisão, pode pagar antecipadamente e deixar o profissional em casa ou continuar contando com os serviços dele. E quando a saída parte do colaborador, a empresa decide se vai exigir a continuidade dos trabalhos até o fim do mês.

É válido para casos em que o profissional é dispensado sem justa causa e serve como uma forma de alertar a pessoa sobre o seu futuro. Além disso, a CLT determina que o valor seja calculado com base na remuneração média do trabalhador, incluindo o pagamento de horas extras.

13.  Acordo trabalhista

O acordo trabalhista é algo que sempre aconteceu, mas que não estava dentro da lei. Porém, com a Reforma Trabalhista passou a ser algo previsto na legislação e se tornou uma ferramenta para colaboradores e empregadores. Em suma, acontece quando a empresa e o profissional chegam a um consenso sobre a rescisão de contrato.

Quando existe respeito entre as partes, é algo benéfico para os dois lados. Para as empresas, por exemplo, a vantagem é pagar apenas 20% da multa do FGTS, metade dos 40% cobrados nos casos de desligamentos partindo apenas do contratante.

Os profissionais de Recursos Humanos precisam ficar atentos para esse direito trabalhista. De fato, muitas vezes o profissional já não está rendendo o seu máximo, mas não pede demissão porque não quer perder os valores que teria direito a receber. Mas, com o acordo trabalhista essa situação é contornada.

Como o RH deve lidar com os direitos trabalhistas?

Os direitos trabalhistas não servem apenas para beneficiar os colaboradores, eles também são importantes para as empresas. Aliás, os profissionais de Recursos Humanos conseguem manter uma relação mais saudável com os colaboradores quando todas as regulamentações são seguidas.

A CLT atualmente entrega uma flexibilidade maior para as relações de trabalho. Por exemplo, as convenções coletivas de trabalho e os acordos coletivos prevalecem em relação a algumas das regras. Em suma, o RH precisa ser atuante, para interpretar a lei e escolher aquilo que é melhor para a empresa.

Quando todas as possibilidades são avaliadas e exploradas da melhor forma possível, os profissionais passam a apresentar um maior engajamento e satisfação com suas atividades. Então, isso faz com que o nível de produtividade também aumente.

Siga o que determina a legislação e evite problemas com os direitos trabalhistas!

Os direitos trabalhistas existem com o objetivo de garantir mais qualidade de vida para todos os profissionais brasileiros. As empresas precisam respeitar o que determina a legislação, não apenas para evitar multas. Mas, para que os profissionais se sintam bem e valorizados.

Contar com a tecnologia neste momento é algo interessante, tanto pela questão do eSocial quanto pela Carteira de Trabalho Digital. Estas duas ferramentas tornam a rotina da área de Recursos Humanos mais ágil, evitando retrabalho e possíveis erros. São novidades que surgiram na década de 2010 e seguirão evoluindo.

E por falar em tecnologia, o registro de ponto eletrônico é excelente para evitar complicações com a Justiça do Trabalho. A Ahgora desenvolve sistemas para tornar a gestão mais dinâmica e menos morosa. O Pontoweb é capaz de facilitar as atividades no seu negócio, entregando relatórios precisos e em tempo real!