O décimo terceiro salário é um direito pago aos colaboradores que possuem carteira de trabalho assinada. Está previsto na legislação trabalhista e conta com algumas regras que precisam ser seguidas pelos gestores. Em suma, é um pagamento além do salário mensal pelos serviços prestados ao longo do ano.

Os profissionais de Recursos Humanos precisam entender como funciona o cálculo desse pagamento e quais são as datas corretas, que devem ser cumpridas. Dessa maneira, evitam qualquer ação trabalhista contra a empresa.

Muitos profissionais passam o ano inteiro esperando o 13º salário! Afinal, o valor extra é essencial para ajudar no pagamento das despesas de fim de ano. Esse é um dos motivos pelos quais as empresas precisam pagar em dia e corretamente!

Quer saber mais sobre como calcular o décimo terceiro salário e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação? Continue lendo e fique por dentro!

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é direito anual pago aos trabalhadores com carteira assinada. Ele foi criado pela Lei 4.090, de 1962, no governo de João Goulart, com o nome de Gratificação de Natal. 

Seu propósito era estimular o consumo durante a temporada natalina, impulsionando a economia. Esse adicional financeiro é fundamental para inúmeras famílias, contribuindo significativamente para o comércio em um dos momentos mais cruciais para os negócios.

O cálculo do décimo terceiro é simples: equivale ao salário mensal do trabalhador, se ele tiver atuado durante os 12 meses do ano

Se trabalhou por menos tempo, o valor é proporcional aos meses trabalhados, exigindo pelo menos 15 dias de serviço para ter direito a 1/12 do salário. Por exemplo, se alguém ganha R$ 1.200 por mês e trabalhou por 6 meses, receberá R$ 600 de décimo terceiro (equivalente a R$ 100 por mês).

O pagamento do décimo terceiro ocorre em duas partes. A primeira parcela deve ser depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, equivalente a metade do benefício, sem descontos. A segunda parcela, contendo os descontos de Imposto de Renda, INSS e FGTS, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Resumindo, o décimo terceiro salário é um dos muitos direitos dos trabalhadores com contrato CLT e os profissionais de Recursos Humanos devem realizar os cálculos com precisão para garantir o cumprimento correto dessa obrigação.

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O que diz a CLT sobre o décimo terceiro salário?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece alguns critérios para o pagamento do décimo terceiro salário. Veja como funciona na prática:

  • Tempo de trabalho: a partir de 15 dias de trabalho, já é considerado um mês válido para o pagamento do 13º salário;
  • Divisão anual: o ano é dividido em 12 avos, em que cada mês corresponde a um desses avos. Isso afeta o cálculo do pagamento;
  • Cálculo do valor: o pagamento não é sempre integral. A legislação determina que ele deve ser proporcional aos meses trabalhados. Para calcular, basta dividir a remuneração integral por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Inclui-se também outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais e comissões;
  • Situações especiais: pessoas afastadas por acidente ou em licença-maternidade também têm direito a esse benefício e o RH deve estar atento a esses detalhes;
  • Pagamento na rescisão: a lei exige que o 13º salário seja pago aos colaboradores desligados sem justa causa como parte da rescisão de contrato. No entanto, em caso de demissão por justa causa, o profissional perde esse direito;
  • Descontos por faltas: importante notar que um empregado que tenha mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontada a fração de 1/12 avos do seu décimo terceiro salário relativa ao período dessas faltas, daí a importância de fazer um controle de jornada minucioso. 

O Artigo 3 da lei determina: “Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão”.

Isso significa que o 13º salário deve ser calculado com base na remuneração do mês em que ocorre a rescisão sem justa causa.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um benefício com algumas regras simples para quem tem direito a recebê-lo. Veja quem pode:

  • Trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos têm direito. É necessário ter trabalhado por pelo menos 15 dias com carteira assinada no ano corrente;
  • Colaboradores demitidos sem justa causa;
  • Aqueles afastados devido a auxílio-doença, com o contrato suspenso, recebem parte do décimo terceiro da empresa, e o restante é pago pelo INSS;
  • Quem se afasta por acidente de trabalho recebe o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Se o afastamento for durante o ano inteiro, o INSS efetua o pagamento integral;
  • Quem trabalhou em mais de uma empresa durante o ano com carteira assinada, pode receber o décimo terceiro de cada uma delas, desde que atenda às regras e receba na rescisão do contrato.

Quando falamos de estagiários, eles geralmente não têm direito ao benefício. Mas algumas empresas podem concedê-lo se assim desejarem!

Leia também: 14 motivos que podem levar à demissão por justa causa

Como calcular o décimo terceiro salário?

O valor do décimo terceiro salário depende do tempo de serviço do trabalhador e do seu salário mensal. Os passos para calcular da maneira correta são:

  1. Descubra o salário bruto, que é o valor total antes dos descontos de impostos e contribuições. Isso é calculado com base no salário de dezembro, considerando qualquer aumento ou variação durante o ano.
  2. Determine quantos meses o colaborador trabalhou no ano. Se foi o ano inteiro, são 12 meses. Por exemplo, se alguém começou em abril e saiu em novembro, trabalhou 8 meses completos.
  3. Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados. Esse é o valor bruto do décimo terceiro salário. Por exemplo, se alguém ganha R$ 2.000 por mês e trabalhou 8 meses, o décimo terceiro bruto é R$ 2.000 / 12 x 8 = R$ 1.333,33.
  4. Identifique os descontos aplicados no décimo terceiro salário, como Imposto de Renda (IR), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os valores dos descontos dependem da faixa salarial e da tabela vigente no ano. Você pode consultar as tabelas do IR e do INSS nos sites da Receita Federal e da Previdência Social, respectivamente. O FGTS corresponde a 8% do valor bruto do décimo terceiro salário.
  5. Subtraia os descontos do valor bruto do décimo terceiro salário para obter o valor líquido que o colaborador receberá. Por exemplo, se o décimo terceiro bruto é R$ 1.333,33 e os descontos somam R$ 333,33, o valor líquido a ser recebido será R$ 1.333,33 – R$ 333,33 = R$ 1.000.

Para facilitar o cálculo do décimo terceiro salário, você pode usar um sistema de gestão que calcula automaticamente, fazendo todos os passos para você. Basta informar o salário bruto e o número de meses trabalhados no ano.

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Inclusão de horas extras

Para gerenciar melhor as horas extras, é fundamental ter um sistema de ponto eletrônico em sua empresa. Ele assegura o cálculo preciso do décimo terceiro salário ao registrar automaticamente as horas trabalhadas pelos funcionários de maneira confiável.

Com esse sistema, você pode facilmente acompanhar quantos meses e dias cada funcionário trabalhou no ano, identificar faltas, atrasos, horas extras, adicionais, férias e licenças. Esses dados são fundamentais para calcular o valor do décimo terceiro salário.

Além disso, o sistema de ponto eletrônico simplifica o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, reduzindo o risco de multas e processos judiciais. 

Ele também pode ser integrado com outros sistemas de gestão de recursos humanos, como folha de pagamento, benefícios, atração e seleção e treinamento, proporcionando uma otimização dos processos e redução dos custos operacionais.

Mas caso sua empresa ainda não tenha um sistema de ponto eletrônico, veja como fazer manualmente o cálculo incluindo as horas extras:

  1. Some as horas extras acumuladas até o fim do mês;
  2. Divida esse total por 12;
  3. Multiplique pelo valor da hora extra;
  4. Adicione o resultado ao salário bruto.

Em dezembro, repita o cálculo para o pagamento da segunda parcela, incluindo as horas extras de novembro. Em janeiro, revise os cálculos para pagar o trabalho extra de dezembro que não entrou na segunda parcela.

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Regras para comissões e outras gratificações

A regra é que o 13º salário deve ser proporcional à remuneração integral do trabalhador, ou seja, incluindo todas as parcelas de natureza salarial que ele recebe habitualmente. Portanto, as comissões e gratificações que fazem parte da remuneração devem ser somadas ao salário fixo para calcular o 13º salário.

No entanto, como esses valores podem variar de mês a mês, é preciso fazer uma média aritmética dos últimos 12 meses trabalhados para obter o valor base do 13º salário

Por exemplo, se um trabalhador recebeu R$ 2.000 de salário fixo e R$ 500 de comissão em janeiro, R$ 2.000 de salário fixo e R$ 800 de comissão em fevereiro, e assim por diante, até dezembro, ele deve somar todos os valores recebidos nos 12 meses e dividir por 12 para obter a média.

Supondo que a soma dos valores recebidos nos 12 meses foi de R$ 36.000, a média será de R$ 3.000. Esse será o valor base do 13º salário do trabalhador. Para calcular o valor líquido do 13º salário, é preciso descontar os encargos sociais, como INSS e Imposto de Renda.

Vale lembrar que as comissões e gratificações devem ser pagas com o salário de cada mês, e não acumuladas para o final do ano

Leia também: Antecipação do décimo terceiro salário: entenda como o RH deve proceder

Deduções e descontos 

O INSS é a contribuição previdenciária que o trabalhador paga mensalmente para garantir seus direitos à aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros. O valor do INSS é calculado sobre o salário bruto do trabalhador, ou seja, sem nenhum desconto

A alíquota do INSS varia segundo a faixa salarial do trabalhador, sendo de:

  • 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.320,00;
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29;
  • 2% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; 
  • 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

O INSS é descontado tanto na primeira quanto na segunda parcela do 13º salário.

Já o imposto de renda retido na fonte é o tributo que o trabalhador paga sobre seus rendimentos, como salários, aluguéis, pensões etc. O valor do imposto de renda é calculado sobre a base de cálculo do trabalhador, que é o salário bruto menos o INSS e as deduções permitidas pela lei, como dependentes, educação, saúde, etc. 

A alíquota do imposto de renda varia de acordo com a base de cálculo do trabalhador, sendo de:

  • 7,5% de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65;
  • 15% de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05;
  • 22,5% de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68;
  • 27,5% acima de R$ 4664,68.

O imposto de renda é descontado somente na segunda parcela do 13º salário.

Para exemplificar como esses descontos afetam o valor líquido do décimo terceiro salário, suponhamos que um trabalhador tenha um salário fixo de R$ 3.000 e receba R$ 500 de comissão por mês. 

Nesse caso, o valor base do 13º salário será de R$ 3.500. A primeira parcela do 13º salário será de R$ 1.750,00 (metade do valor base), sem nenhum desconto. A segunda parcela do 13º salário será de R$ 1.750,00 (metade do valor base), menos os descontos do INSS e do imposto de renda.

Para calcular o INSS sobre o 13º salário, basta aplicar a alíquota correspondente ao valor base. Nesse caso, a alíquota será de 9%, pois o valor base está na segunda faixa salarial. Portanto, o INSS será de R$ 315 (9% de R$ 3.500).

No cálculo do imposto de renda sobre o 13º salário, é preciso considerar a tabela progressiva anual do imposto de renda, que considera o valor total recebido pelo trabalhador no ano. 

O valor total será de R$ 42.000 (R$ 3.500 x 12 meses). Esse valor está na terceira faixa da tabela progressiva anual, com uma alíquota de 15% e uma parcela a deduzir de R$ 2.826,15. Portanto, o imposto de renda será de R$ 3.473,85 (15% de R$ 42.000) menos R$ 2.826,15 (parcela a deduzir), resultando em R$ 647,70.

Assim, o valor líquido da segunda parcela do 13º salário será de R$ 787,30 (R$ 1.750,00 menos R$ 315,00 de INSS e menos R$ 647,70 de imposto de renda). Somando as duas parcelas do 13º salário (R$ 1.750,00 mais R$ 787,30), o valor líquido total será de R$ 2.537,30.

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Como funciona quando um colaborador é dispensado?

Quando um colaborador é dispensado sem justa causa, ele tem direito ao pagamento do 13º proporcional. Assim, receberá conforme a quantidade de meses trabalhados. Funciona da seguinte forma:

  • Remuneração dividida por 12;
  • Resultado da primeira operação vezes número de meses trabalhados.

Vale lembrar que, se o colaborador foi dispensado após o dia 15 do mês, então aquele mês será contado para o pagamento da bonificação.

O aviso prévio trabalhado deve entrar na conta do décimo terceiro proporcional. Os valores precisam ser pagos até 10 dias após a notificação de demissão no caso do aviso indenizado ou no primeiro dia útil seguinte ao fim do aviso prévio

Até quando o direito deve ser pago?

Conforme a Lei Nº 4.749/1965, o pagamento do décimo terceiro salário pode ser feito em duas parcelas. A primeira delas deve acontecer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Aliás, ela pode ser adiantada e paga junto com a saída de férias do colaborador.

A segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Contudo, é possível que exista um acordo sindical, por meio de uma convenção coletiva, para serem adotados outros prazos em relação ao pagamento.

A empresa que não fizer o pagamento dos valores nos prazos estipulados fica sujeita a multa administrativa, mas o empregador pode recorrer à Delegacia do Trabalho. Ainda assim, é algo burocrático e que pode ser evitado com uma participação ativa do RH neste momento.

Como fazer a gestão eficiente do décimo terceiro salário? 

O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores, tornando essencial uma gestão eficaz tanto para as empresas quanto para os funcionários. 

Essa responsabilidade inclui cálculos intricados, prazos rígidos e conformidade legal. Logo, a tecnologia pode ser a sua aliada nesse processo, simplificando e tornando-o mais eficiente. Veja a seguir os desafios da gestão manual e como a tecnologia pode facilitar a vida do RH:

Desafios da gestão manual

A gestão manual do décimo terceiro salário é um processo trabalhoso e arriscado, que pode gerar diversos problemas para as empresas e os funcionários. Alguns dos desafios da gestão manual são:

  • Erros humanos: o cálculo do décimo terceiro salário depende de vários fatores, como o salário base, as horas extras, as faltas, os descontos, os encargos sociais e os impostos. Qualquer erro nesses dados pode resultar em um pagamento incorreto do benefício, prejudicando tanto a empresa quanto o funcionário;
  • Atrasos: o pagamento do décimo terceiro salário deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Caso haja atraso no pagamento, a empresa está sujeita a multas e juros. Além disso, o atraso pode causar insatisfação e desmotivação nos funcionários, que contam com esse dinheiro para suas despesas de fim de ano;
  • Contabilização: a gestão manual do décimo terceiro salário também implica em um trabalho contábil complexo, que envolve a emissão de recibos, a geração de guias de recolhimento e a escrituração dos livros fiscais. Qualquer inconsistência nesses documentos pode gerar problemas com o Fisco e com a Justiça do Trabalho.

Benefícios do uso da tecnologia

Diante dos desafios da gestão manual, a tecnologia surge como uma solução eficaz e moderna para a gestão do décimo terceiro salário. Ela automatiza e simplifica o processo de gestão do 13º salário, reduzindo os custos operacionais e aumentando a produtividade.

Uma das vantagens do uso da tecnologia é a prevenção de erros e atrasos, que são minimizados ou eliminados pela precisão e confiabilidade dos sistemas. A tecnologia garante que os valores sejam calculados corretamente, conforme as leis trabalhistas e fiscais vigentes, e que os pagamentos sejam feitos nos prazos estabelecidos. 

A tecnologia também evita as inconsistências e divergências entre os dados dos funcionários e os dados contábeis e fiscais, facilitando a prestação de contas e o cumprimento das obrigações legais.

Outra vantagem é a melhoria da satisfação e da motivação dos colaboradores, que recebem o benefício corretamente e sem transtornos. Há, também, mais transparência e confiança na relação entre as empresas e os funcionários, que podem acompanhar o processo de gestão do benefício por meio de plataformas digitais que permitem consultar o valor, o histórico e os comprovantes do décimo terceiro salário.

Um exemplo de ferramenta que oferece todos esses benefícios é o Pontoweb, solução que:

  • Faz escalas e jornadas múltiplas e configuráveis;
  • Facilita o controle de férias dentro da lei;
  • Calcula datas, prazos e horas automaticamente e em tempo real;
  • Integra com folha de pagamento e ERP, inclusive SAP


Com o Pontoweb, sua empresa economiza tempo e dinheiro, além de garantir a conformidade com as leis trabalhistas e fiscais.

Tecnologia na gestão de ponto digital

Conte com a tecnologia para fazer a gestão do décimo terceiro salário!

A gestão eficiente do décimo terceiro salário é fundamental para as empresas e os funcionários, pois envolve um benefício importante para o planejamento financeiro de ambos. 

No entanto, a gestão manual desse benefício traz consigo uma série de desafios e riscos que podem resultar em problemas e prejuízos para ambas as partes. É nesse contexto que a tecnologia surge como uma solução moderna e eficaz para a administração do décimo terceiro, permitindo automatizar e simplificar o processo, garantindo a precisão, a confiabilidade e a conformidade no pagamento.

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